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Anotação de Responsabilidade Técnica - A.R.T.

A A.R.T. é o documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. A Lei nº 6.496/77 estabeleceu sua obrigatoriedade em todo contrato para execução de obra ou prestação de serviço de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, bem como para o desempenho de cargo ou função para a qual sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

Para o profissional, o registro da A.R.T. garante a formalização do respectivo acervo técnico, que possui fundamental importância no mercado de trabalho para comprovação de sua capacidade técnico-profissional. Para a sociedade, a A.R.T. serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade dos serviços prestados.

A A.R.T. deve ser registrada pelo profissional antes do início da atividade técnica (conforme os dados do contrato escrito ou verbal), no Crea em cuja região será realizada a atividade.

A ausência do registro da A.R.T. sujeita o profissional ou a empresa à multa e a demais penalidades.

Áreas de Atuação

Conheça algumas das áreas que atuamos. Emitimos a A.R.T. para todos os nossos serviços. Seguimos de acordo com as normas técnicas e leis vigentes específicas de cada área.
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