Reclassificação de Monta




Conforme a Resolução nº 810 de 15 de Dezembro de 2020, caso o proprietário do veículo não concorde com a classificação do dano feita pelo agente de trânsito após o acidente, é possível apresentar recurso para o reenquadramento da categoria de “grande monta” para “média monta” ou de “média monta” para “pequena monta”. Atendendo as seguintes exigências:
- Apresentar o Laudo de Recuperabilidade, feito por um profissional engenheiro legalmente habilitado, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – A.R.T. ao DETRAN do seu estado no prazo máximo de 90 dias
- O veículo deve estar nas mesmas condições em que se encontrava após o acidente
Realizamos o serviço de avaliação técnica e elaboração de laudo para classificação dos danos do veículo. Verificando a possibilidade de solicitar junto ao DETRAN a reclassificação de monta. Emitimos o Laudo de Recuperabilidade, juntamente com a A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica), firmada por um Engenheiro Mecânico.
“Média monta” – Consta no campo “Observações” do documento “Sinistrado” ou a sigla “DMM”
“Grande monta” – Classificado como “Irrecuperável” devendo ser executada a baixa do seu cadastro
Atenção: Nem sempre é possível reclassificar a monta! As marcações no Boletim de Ocorrência realizadas pelo agente de trânsito podem ter sido marcadas corretamente.