Inspeção, Laudo Técnico e A.R.T. de Brinquedos e Playgrounds




De acordo com a Decisão Normativa nº 52 de 25 de agosto de1994 do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), as prefeituras municipais dos estados, através de seus órgãos competentes devem exigir, quando da concessão de alvarás de instalação e funcionamento de parques de diversão e similares, um laudo técnico e uma via de A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica), firmada por profissional habilitado e registrado no CREA. Assumindo assim, a responsabilidade técnica pela montagem e boas condições de funcionamento dos equipamentos e instalações, de forma a garantir a segurança e o conforto dos usuários. O laudo técnico e a respectiva A.R.T. devem ser renovadas semestralmente.
A necessidade de uma vistoria e laudo técnico proporciona maior segurança aos usuários, pois são verificadas as características fundamentais de funcionamento e segurança dos brinquedos. Realizamos o serviço de vistoria, laudo técnico e A.R.T. assinados por um Engenheiro Mecânico.